quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Comprador de imóvel na planta ganha mais proteção


Desta sexta-feira (7/11), quem comprar um imóvel na planta não correrá mais o risco de perder a unidade caso a construtora passe por problemas financeiros durante o período de construção do empreendimento. 
A regra faz parte da Medida Provisória (MP) 656, anunciada em agosto pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.
O objetivo das novas medidas é incentivar o financiamento de imóveis na planta ao dar maior segurança para os compradores.
De acordo com o advogado Olivar Vitale, especialista em direito imobiliário e conselheiro jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), a legislação não fazia nenhuma distinção entre a construtora e os compradores dos imóveis. "Caso a empresa contraísse dívidas, os credores poderiam tomar inclusive as unidades que já haviam sido vendidas pela empresa".
A partir de agora, os credores poderão apenas se apropriar dos bens que estão em nome da construtora e que ainda não foram comercializados. "Mesmo que os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas, os proprietários dos imóveis estão seguros", diz o advogado. 
A regra não vale para atrasos na obra e falência da construtora. Nesses casos, é recomendável que o empreendimento esteja enquadrado no regime de patrimônio de afetação, que impede que investimentos realizados na obra sejam utilizados em outros empreendimentos pela incorporadora. 
A expectativa do governo é de que, com essas medidas, os bancos passem a conceder mais crédito, mesmo diante de um cenário mais incerto da economia no país. 
As instituições financeiras têm sido mais seletivas ao conceder crédito para o financiamento de imóveis. Elas temem o aumento da inadimplência diante das perspectivas de aumento do desemprego e alta da inflação. 
A mudança de estratégia dos bancos tem provocado um aumento do cancelamento de contratos da compra do imóvel na planta, uma vez que os bancos têm se negado a realizar o financiamento da unidade no momento em que ela é entregue.
Na compra de imóveis na planta, os compradores fazem o pagamento das parcelas diretamente à construtora durante a fase de construção do empreendimento e passam a financiar o imóvel com o banco quando as chaves são entregues. 
Dívidas em imóveis usados
Outra mudança trazida pela medida provisória é o registro de dívidas relacionadas ao imóvel na matrícula do bem no cartório.
Em dois anos, todas as dívidas que incluem o imóvel como garantia de pagamento, como despesas com condomínio, IPTU, hipotecas e outras deverão ser obrigatoriamente incluídas na matrícula do bem. A inclusão dessas dívidas na matrícula do imóvel caberá aos credores.
Caso o registro não seja feito durante o prazo de dois anos, o credor corre o risco de não conseguir tomar o imóvel dado como garantia dos débitos, principalmente se o devedor tiver vendido o imóvel. 
Isso vale principalmente para os credores que já entraram com uma ação judicial para receber o pagamento da dívida ou tomar o imóvel dado como garantia.
A inclusão dessas informações na matrícula do imóvel é um processo burocrático que demanda tempo. Por isso, foi dado o prazo de dois anos para que a norma entre em vigor. 
 
No final desse prazo, os compradores de imóveis usados terão apenas de verificar a matrícula do imóvel para analisar a compra do bem, pois o documento passará a incluir todas as dívidas relacionadas ao bem.
 
"Não será mais necessário analisar diversas certidões, o que diminui os riscos de o comprador ter dor de cabeça com cobranças após a compra do imóvel", diz o advogado. 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha dando ganho de causa a quem prova ter adquirido de boa-fé imóveis em que os vendedores tinham pendências judiciais não identificadas no estudo da documentação, antes da compra da unidade.
Segundo Vitale, as dívidas registradas na matrícula não impedem necessariamente a compra, mas permitem ao interessado no imóvel exigir uma comprovação de que o proprietário pode pagar as dívidas e impedir a tomada do bem no futuro.
"Essa garantia pode ser obtida com cópias da declaração do Imposto de Renda do proprietário, por exemplo", diz o advogado.

FONTE: Revista Exame (Novembro)


terça-feira, 25 de novembro de 2014

FGV: Divulgação INCC-M de novembro de 2014


INCC-M de novembro de 2014

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou, em novembro, taxa de variação de 0,30%, acima do resultado do mês anterior, de 0,20%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,40%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,43%. O índice referente à Mão de Obra registrou variação de 0,22%.No mês anterior não havia registrado variação.


Fonte: Fundação Getúlio Vargas

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Futuro substituto do ar condicionado e ventilador?

Estudantes criam parede que pretende aposentar o ventilador e até o ar-condicionado

Projeto está em fase de desenvolvimento e se baseia na tecnologia dos hidrogéis.

Esqueça o barulho irritante do ventilador ou a conta de luz turbinada pelo uso constante do ar-condicionado. Um grupo de estudantes espanhóis desenvolvem um produto que promete reduzir drasticamente o calor de dentro dos edifícios.

Material de construção está em fase de desenvolvimento e trata-se da cerâmica de hidrogênio, um novo material que interage com a temperatura atmosférica. Assim, o produto promete resfriar o ambiente em dias de calor ao passo que isola o espaço no inverno.

Chamado de hidrocerâmica, a novo material de construção é formado, na verdade, por bolhas de hidrogel que interagem com o meio ambiente. O hidrogel é um insumo tecnológico com capacidade de absorver até 400 vezes sua massa em água. 

Segundo matéria publicada no site de inovações Springwise, o novo material de construção pode ser 'carregado' por água e, em dias de calor, evaporar o líquido refrescante para dentro do ambiente, numa estratagema conhecida pelo corpo humano pelo nome de suor, que refrigera o organismo. 

Em sentido oposto, quando chove e a temperatura torna-se mais amena, as bolhas de hidrogênio são carregadas novamente de água e isolam a construção. 

A ideia toda ainda está mais para o conceito do que para produto em si. Mesmo assim, será que um dia a proposta poderá ser encontrada na loja de materiais de construção da esquina de casa?

Fonte: Estadão PME


terça-feira, 11 de novembro de 2014

Dicas: Piso em porcelanato

10 dicas úteis para escolher porcelanato


Uma das minhas tarefas, e que faz parte dos meus projetos, é orientar os clientes na hora da escolha  do piso da casa. Seja para área social como sala, cozinha, varanda, deck ou íntima como o quarto, closet. Já ouvi várias vezes reclamações de clientes que se arrependeram da escolha de um determinado porcelanato ou revestimento de madeira etc. Realmente é complicado  escolher o tal “piso dos sonhos” e daí uma ajuda é sempre bem-vinda nesse momento, levando em conta o gosto pessoal, a rotina da casa e o valor do investimento. Vamos ver algumas dicas que podem ajudar, quando o piso a ser utilizado for porcelanato. Olha só:
Dica 01- Defina o tamanho do porcelanato: se  é 60×60 cm; 80x80x90 cm… Isto vai influenciar na amplitude do espaço e também na quantidade de peças a serem colocadas.
Dica 02 – Com brilho, sem brilho ( com esmalte ou sem esmalte) – Porcelanato com esmalte na superfície, baixa absorção de água e alta resistência mecânica.
Dica 03- O ideal aqui é verificar o PEI (resistência ao desgaste de superfície esmaltada). Para cada tipo de uso, há um PEI recomendado e essa informação quem fornece é o fabricante do produto. Fiz uma tabela para ilustrar:





Dica 04- Porcelanato retificado – É o piso que tem o formato cortado reto e  permite que a junta de dilatação entre uma peça e outra seja bem fina. Pisos sem serem retificados possuem uma leve borda.
Dica 05- Manchas no piso – Pra quem se preocupa muito com a limpeza, escolher um porcelanato com “manchinhas” pode ser uma boa pedida. Porcelanato com uma linguagem da linha cimentícia recebe bastante elogio no quesito limpeza. O porcelanato Bauhaus da Portobello é um sucesso de vendas e felicidades.
Dica 06- Para que um porcelanato receba elogios pós-obra, é muito importante ter em mente a mão de obra. Então a escolha de um profissional qualificado é fundamental.
(Fonte_natalianoleto.com.br_Mostra Black São Paulo)
(Fonte_natalianoleto.com.br_Mostra Black São Paulo)
Dica 07 – Argamassa- Para assentar porcelanato é importante utilizar argamassa de boa qualidade e própria para colocação de porcelanato.
Dica 08- Quantidade a ser comprada- Toda obra exige manutenção e por isso a recomendação é comprar 10% a 20% a mais do produto para ter estoque no futuro. Em geral, há uma diferença de um lote para outro, mesmo sendo o mesmo modelo de piso.
Dica 09- Rejunte – O rejunte tem o papel de unir as peças e preencher os vazios das juntas de dilatação entre os porcelanatos. Ele também protege as quinas das peças, evitando que ocorra quebra. Por isso, é recomendado o rejunte indicado pelo fabricante e o ideal é que a tonalidade seja próxima à do piso.
Dica 10- Aplicar porcelanato em cima de um piso existente. Pode. Porém, a superfície que receberá o porcelanato  precisa ter um nível regular para não  atrapalhar a aplicação do produto. Os porcelanatos extra finos são ideais para este tipo de aplicação.É preciso observar a altura das folhas das portas existentes, talvez sendo necessário ajustes.
Bom, a indústria de porcelanato no Brasil é referência e somos grandes exportadores deste produto. Por isso, vamos aproveitar a grande variedade, oferta e qualidade deste produto para deixar nossas residências mais modernas e charmosas.
Fonte: Arquitetura e Interiores – Natalia Noleto

sábado, 8 de novembro de 2014

Bolha Imobiliária no Brasil?

ECONOMISTA DEFENDE QUE PAÍS NÃO FIGURA ENTRE AQUELES COM OS IMÓVEIS MAIS CAROS DO MUNDO

Com preços de imóveis às alturas, lançamentos parados e um certo freio no setor, há quem defenda que o Brasil está prestes a enfrentar o estouro de uma bolha imobiliária. Não é, no entanto, o que pensa o economista Ricardo Amorim. Durante palestra realizada no HSM Management, evento de gestão realizado hoje (03/11) em São Paulo, Amorim defendeu que, apesar do preço dos imóveis estar alto, o setor não vive uma crise, pelo menos não do ponto de vista de quem quer comprar um imóvel. "Eu estudei 509 cidades, sendo 12 brasileiras, de 123 países. O Brasil é só o 48º mais caro, quando se considera o preço em relação à capacidade de pagamento da população. Os imóveis aqui estão mais baratos que a média dos países emergentes. Em Cuba e El Salvador, o preço é de duas a quatro vezes maior", afirmou. Na Nova Guiné, cinco vezes.
O economista também argumenta que o setor imobiliário brasileiro ainda está muito longe de representar um risco para a economia do país. "No ano passado, vendemos 200 mil imóveis. Os Estados Unidos, nos tempos de auge do setor, vendiam 2 milhões. Já a China vendeu, no ano passado, 22 milhões". Em 2013, foram construídos no país cerca de 400 mil imóveis novos - para 750 mil casamentos realizados. "Nenhuma bolha imobiliária estourou no planeta de 1900 para cá com menos de 50% de PIB de crédito imobiliário. O Brasil tem 8% apenas".
Para Amorim, o medo da bolha existe principalmente por um fator: na comparação histórica, o imóvel hoje custa até dez vezes mais do que o preço que tinha há dez anos. "Comprar em São Paulo está mais caro que um apartamento em Miami. Mas isso não quer dizer que o Brasil está caríssimo". Ele cita estudos realizados por sua consultoria, a Ricam Consultoria,  para mostrar que o preço lá atrás era decorrente da baixa demanda. "Há dez anos, poucas pessoas compravam imóvel - e pagavam, na maioria, à vista. A procura era baixíssima e o preço estava completamente fora de qualquer comparação internacional", diz.
Nas comparações com Miami e outros locais dos Estados Unidos, o economista afirma que é preciso considerar que o preço dos imóveis lá estão hoje nos menores patamares de toda a história do setor no país, fator decorrente da crise de 2008. Segundo ele, na Flórida, chegam a sair por 60% a menos do que custavam no fim de 2007. O crescimento do preço no Brasil seguiria o que ocorre nos países emergentes, que tiveram maior acesso ao crédito na última década e, assim, financiamento e mais vendas.
A ameaça difundida e preconizada da bolha, explica, só aumenta o receio de quem quer comprar ou vender. "Quem não ouviu que a bolha ia estourar depois da Copa? As pessoas ficam com medo e seguram. Não compram". Para Amorim, o setor padece do mesmo que falta a outros setores: confiança. "O que vai fazer a virada é passar o medo. Ninguém investe, ninguém consome".
Fonte: Época Nogócios

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

"Renavam dos imóveis" deve acelerar compra e concessão de financiamento

Especialistas alertam, contudo, que o prazo de dois anos para a implementação da lei impede que as atuais burocracias sejam extintas de imediato

Os compradores de imóvel ganham uma proteção a mais nesta semana. É quando começam a valer os artigos da Medida Provisória 656 que prometem agilizar a compra da casa própria e a concessão de financiamento imobiliário. A partir de agora, a matrícula do bem em cartório deverá reunir todas
as informações sobre questionamentos na Justiça que envolvam o imóvel, tornando o processo de compra mais seguro.

A ideia é inverter responsabilidades entre comprador e credor. Hoje, o comprador precisa tirar uma série de certidões negativas, às vezes até em outras cidades e Estados, para garantir que o imóvel adquirido está livre de pendências, como uma dívida trabalhista. O governo apelidou a novidade de "Renavam dos imóveis", por ser um registro único como o dos veículos.

A partir de sexta-feira, caberá à pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida a iniciativa de adicionar aquele débito, por via judicial, à matrícula do bem em cartório. Isso quer dizer que, se nada constar no documento, o imóvel estará teoricamente livre para ser comprado com segurança. 

"O adquirente vai ser considerado de boa-fé se os registros de débitos não estiverem na matrícula", explica o advogado Mário Rossi Barone, do Edgard Leite Advogados Associados. Isso impedirá, por exemplo, a anulação do negócio na Justiça.

Crédito. Além de dar mais clareza e segurança às transações imobiliárias, a MP deve acelerar o processo de compra e venda e a liberação de crédito imobiliário ao aliviar a pesquisa de certidões. 

"Ao criar essa segurança, você consegue dinamizar o mercado. O banco tem menos risco e, no médio prazo, pode até reduzir os juros", afirma Filipe Pontual, diretor executivo da Abecip, associação das instituições que concedem crédito imobiliário. Nos moldes atuais, a compra de um bem ou a liberação de crédito pelos bancos pode demorar de 30 a 60 dias. 

Tudo isso, contudo, ainda terá um horizonte de dois anos para adaptação. Nesse período, os credores podem atualizar as matrículas com débitos anteriores à publicação da medida. Para o comprador, isso significa que, por ora, não será possível afrouxar a cautela.

"A MP melhora a garantia, mas ainda não dispensa as formalidades, como a emissão de certidões, para ter tranquilidade na hora da compra", afirma o advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados.

Na lei. A MP 656 traz, na verdade, a formalização de uma série de ações que já eram previstas na Lei de Registros Públicos, de 1973, e em outros textos jurídicos, lembra a registradora de imóveis Patrícia Ferraz.

"O que falta hoje é a implementação do texto das leis que já existem. A MP ajuda a jogar uma luz sobre o que não é aplicado hoje pelos advogados e nem pelo mercado", afirma Patrícia. Ela avalia que a atual necessidade de levantamento de certidões existe justamente por causa dos descuidos com o que já está previsto em lei.

O setor ainda está em compasso de espera para saber se a exigência da concentração na matrícula vai, de fato, "pegar". Para Roberto Dagnoni, vice-presidente de financiamento da Cetip, central de registro de ativos e títulos, é preciso observar o andamento do mercado. "Mas tem tudo para dar certo", diz.

A MP também formaliza a criação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). "A LIG é importante porque vai trazer uma possibilidade a mais de financiamento para o setor imobiliário", diz Pontual, da Abecip. Atualmente, a poupança e o FGTS são as principais fontes de recursos para crédito imobiliário. A LIG ainda precisa ser regulada pelo Banco Central. "Ela alonga a captação dos bancos e, no futuro, pode ser indutora do crédito habitacional privado", prevê.

Fonte: Estadão Economia


O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,renavam-dos-imoveis-deve-acelerar-compra-e-concessao-de-financiamento-imp-,1587135

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

FGV: Divulgação IGP-M de outubro de 2014


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou variação de 0,28%, em outubro. Em setembro, o índice variou 0,20%. Em outubro de 2013, a variação foi de 0,86%. A variação acumulada em 2014, até outubro, é de 2,05%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 2,96%. Os três componentes do IGP-M apresentaram as seguintes trajetórias, na passagem de setembro para outubro: IPA, de 0,13% para 0,23%, IPC, de 0,42% para 0,46%, e INCC, de 0,16% para 0,20%.

Fonte: Fundação Getúlio Vargas